30 junho 2015
JUSTIÇA!
A actuação
da PARPÚBLICA é posta em causa, de forma clara e evidente, na auditoria do Tribunal
de Contas (TdC). A “PARPÚBLICA, Participações
Públicas, SGPS, SA, Sociedade Gestora de Participações Sociais de capitais
exclusivamente públicos, criada por Decreto-Lei no final de 2000 constitui um
instrumento do Estado para a gestão de participações em empresas em processo de privatização, apoiando os
processos de privatização, no quadro aprovado pelo governo. As missões
cometidas à PARPÚBLICA pelo diploma que a constituiu desenvolvem-se através dos
mecanismos próprios de uma SGPS, ou seja da sua carteira de participações e
através da prestação de serviços à tutela”[1]
A
holding que gere as participações empresariais do Estado e que foi a entidade
executora das privatizações da EDP (conclusão da 7ª e 8ª fase) e da REN (2ª
fase), que são apreciadas nesta primeira auditoria, merece reparos pela falta
de transparência em aspectos relacionados com a escolha dos consultores para os
negócios. Segundo o TdC, estes processos de privatização (realizados entre 2011
e 2013) tiveram encargos totais de consultadoria de aproximadamente 28 milhões
de euros, dos quais 411 mil euros referentes a assessoria jurídica e o
remanescente relativo a consultadoria financeira (que incluiu 50 mil euros da
avaliação das empresas e 27 milhões da assessoria da venda).
Diz o
TdC que “a PARPÚBLICA não
assegurou que os consultores financeiros (seja para a avaliação prévia ou a
assessoria no decurso do processo de venda) ficassem impedidos de assessorar
posteriormente os potenciais investidores, no mesmo processo, o que veio a
acontecer com a contratação do BESI no processo de (re)privatização da EDP e da
REN”. Não só o banco de investimento do antigo BES prestou serviços ao Estado
como avaliador, como depois foi consultor financeiro dos compradores: a China
Tree Gorges, no caso da EDP, e a State Grid, compradora da REN. “Constata-se, assim, que a PARPÚBLICA não tomou as devidas
precauções para evitar os conflitos de interesse, o que não é consentâneo
(…) com a experiência da empresa”
A
auditoria refere outra situação relacionada com os consultores financeiros em
que a “actuação da PARPÚBLICA torna-se passível de
censura pública”. O TdC recorda que as avaliações económicas e financeiras
da REN e da EDP couberam ao Millennium BCP, Caixa Banco de Investimento
(CaixaBI) e BESI, entidades que já estavam pré-seleccionadas para o efeito. Mas
os restantes trabalhos de consultadoria financeira foram efectuados
conjuntamente pelo CaixaBI e pela Perella, que foi subcontratada pelo banco de
investimento da CGD “com o consentimento tácito da PARPÚBLICA, sem estar incluída na lista dos pré-qualificados
para a assessoria financeira aos processos de privatização”.
O TdC
sublinha que a PARPÚBLICA “não poderia, por acção ou por omissão,
consentir a subcontratação por um candidato pré-qualificado de outra entidade
que não figurava na lista”. Um subcontratado que agiu “de forma interventiva e autónoma (…) com o assentimento da PARPÚBLICA”. E embora, em sede de
contraditório, a holding pública tenha vindo “alegar que a participação da
Perella se resumia à mera figura de auxiliar”, prevista na lei, o TdC lembra
que a Perella dividiu equitativamente com o CaixaBI os honorários pagos pela PARPÚBLICA para a assessoria
financeira (27 milhões). Mas o TdC vai mais longe e diz que a holding pública
evidencia “falta de transparência” no
que toca à “contratação de consultores
externos associados aos processos de privatização”; acusa-a de incumprir as
orientações da Direcção Geral do Tesouro e Finanças (DGFT) em matéria de
contratação de consultadoria técnica e também contesta o entendimento da PARPÚBLICA de que não está sujeita ao
código de contratação pública (CCP) e de que não tem por isso de publicar os
respectivos contratos no portal BASE.
Estas
vendas geraram uma receita bruta de 3,2 mil milhões de euros, dos quais 2,7 mil
milhões foram entregues pela PARPÚBLICA
ao Estado para amortização da dívida pública, refere o TdC. Apesar de
considerar os modelos de privatização e os encaixes “adequados” e de referir o impacto positivo das operações nas avaliações
regulares da troika, o TdC destaca que, “numa
perspectiva de racionalidade financeira, o timing imposto” para a sua
concretização representou para o Estado “um
custo de oportunidade” por terem sido realizadas num “enquadramento económico muito negativo”, ao que se soma “a perda de dividendos futuros, anualmente
distribuídos por estas empresas”.
E agora,
perguntará o cidadão comum, o que se vai passar? E pensará, tal como nós, que uma
atitude de lesar o Estado Português em cerca de 2 mil milhões de euros, deve ser
severamente punida, apurando as demais responsabilidades de uma Empresa,
sublinhe-se, constituída por “…capitais exclusivamente públicos”. Mais, acredita-se que estão em causa, para além
da transparência, o costumeiro clientelismo (bem à maneira dos partidos do dito
“arco do poder”), com evidente utilização da máquina do Estado em benefício
próprio. Trata-se afinal, como em praticamente todos os processos de
privatização feitos por este governo, de uma venda ao desbarato. E, segundo bem
disse Catarina Martins[2],
“… a perda de dinheiro não é o pior. O pior é a perda de capacidade estratégica,
de capacidade de decisão e capacidade de garantia de que o nosso país tem
energia”.
Sim, o que vai passar?
Claro que não é suficiente o "julgamento" político. Lógico seria, em
termos de Justiça, que imediatamente fosse accionado a respectiva queixa-crime
contra os responsáveis. Quem faz isso? O Ministério Público, certamente, diria
(uma vez mais) o cidadão comum. Aqui parece haver, de facto, matéria para deter
imediatamente em prisão preventiva, aquelas ou aqueles que lesaram os bens
públicos. E ainda, a suspensão imediata das actividades da tal Empresa.
Se tal não for feito,
de imediato, o tal cidadão comum dirá, uma vez mais, que a justiça no nosso
País, é realmente…treta…