30 junho 2015

JUSTIÇA!

A actuação da PARPÚBLICA é posta em causa, de forma clara e evidente, na auditoria do Tribunal de Contas (TdC). A “PARPÚBLICA, Participações Públicas, SGPS, SA, Sociedade Gestora de Participações Sociais de capitais exclusivamente públicos, criada por Decreto-Lei no final de 2000 constitui um instrumento do Estado para a gestão de participações em empresas em processo de privatização, apoiando os processos de privatização, no quadro aprovado pelo governo. As missões cometidas à PARPÚBLICA pelo diploma que a constituiu desenvolvem-se através dos mecanismos próprios de uma SGPS, ou seja da sua carteira de participações e através da prestação de serviços à tutela[1]
A holding que gere as participações empresariais do Estado e que foi a entidade executora das privatizações da EDP (conclusão da 7ª e 8ª fase) e da REN (2ª fase), que são apreciadas nesta primeira auditoria, merece reparos pela falta de transparência em aspectos relacionados com a escolha dos consultores para os negócios. Segundo o TdC, estes processos de privatização (realizados entre 2011 e 2013) tiveram encargos totais de consultadoria de aproximadamente 28 milhões de euros, dos quais 411 mil euros referentes a assessoria jurídica e o remanescente relativo a consultadoria financeira (que incluiu 50 mil euros da avaliação das empresas e 27 milhões da assessoria da venda).
Diz o TdC que “a PARPÚBLICA não assegurou que os consultores financeiros (seja para a avaliação prévia ou a assessoria no decurso do processo de venda) ficassem impedidos de assessorar posteriormente os potenciais investidores, no mesmo processo, o que veio a acontecer com a contratação do BESI no processo de (re)privatização da EDP e da REN”. Não só o banco de investimento do antigo BES prestou serviços ao Estado como avaliador, como depois foi consultor financeiro dos compradores: a China Tree Gorges, no caso da EDP, e a State Grid, compradora da REN. “Constata-se, assim, que a PARPÚBLICA não tomou as devidas precauções para evitar os conflitos de interesse, o que não é consentâneo (…)  com a experiência da empresa
A auditoria refere outra situação relacionada com os consultores financeiros em que a “actuação da PARPÚBLICA torna-se passível de censura pública”. O TdC recorda que as avaliações económicas e financeiras da REN e da EDP couberam ao Millennium BCP, Caixa Banco de Investimento (CaixaBI) e BESI, entidades que já estavam pré-seleccionadas para o efeito. Mas os restantes trabalhos de consultadoria financeira foram efectuados conjuntamente pelo CaixaBI e pela Perella, que foi subcontratada pelo banco de investimento da CGD “com o consentimento tácito da PARPÚBLICA, sem estar incluída na lista dos pré-qualificados para a assessoria financeira aos processos de privatização”.
O TdC sublinha que a PARPÚBLICA “não poderia, por acção ou por omissão, consentir a subcontratação por um candidato pré-qualificado de outra entidade que não figurava na lista”. Um subcontratado que agiu “de forma interventiva e autónoma (…) com o assentimento da PARPÚBLICA”. E embora, em sede de contraditório, a holding pública tenha vindo “alegar que a participação da Perella se resumia à mera figura de auxiliar”, prevista na lei, o TdC lembra que a Perella dividiu equitativamente com o CaixaBI os honorários pagos pela PARPÚBLICA para a assessoria financeira (27 milhões). Mas o TdC vai mais longe e diz que a holding pública evidencia “falta de transparência” no que toca à “contratação de consultores externos associados aos processos de privatização”; acusa-a de incumprir as orientações da Direcção Geral do Tesouro e Finanças (DGFT) em matéria de contratação de consultadoria técnica e também contesta o entendimento da PARPÚBLICA de que não está sujeita ao código de contratação pública (CCP) e de que não tem por isso de publicar os respectivos contratos no portal BASE.
Estas vendas geraram uma receita bruta de 3,2 mil milhões de euros, dos quais 2,7 mil milhões foram entregues pela PARPÚBLICA ao Estado para amortização da dívida pública, refere o TdC. Apesar de considerar os modelos de privatização e os encaixes “adequados” e de referir o impacto positivo das operações nas avaliações regulares da troika, o TdC destaca que, “numa perspectiva de racionalidade financeira, o timing imposto” para a sua concretização representou para o Estado “um custo de oportunidade” por terem sido realizadas num “enquadramento económico muito negativo”, ao que se soma “a perda de dividendos futuros, anualmente distribuídos por estas empresas”.

E agora, perguntará o cidadão comum, o que se vai passar? E pensará, tal como nós, que uma atitude de lesar o Estado Português em cerca de 2 mil milhões de euros, deve ser severamente punida, apurando as demais responsabilidades de uma Empresa, sublinhe-se, constituída por “…capitais exclusivamente públicos”. Mais, acredita-se que estão em causa, para além da transparência, o costumeiro clientelismo (bem à maneira dos partidos do dito “arco do poder”), com evidente utilização da máquina do Estado em benefício próprio. Trata-se afinal, como em praticamente todos os processos de privatização feitos por este governo, de uma venda ao desbarato. E, segundo bem disse Catarina Martins[2], “… a perda de dinheiro não é o pior. O pior é a perda de capacidade estratégica, de capacidade de decisão e capacidade de garantia de que o nosso país tem energia”.
Sim, o que vai passar? Claro que não é suficiente o "julgamento" político. Lógico seria, em termos de Justiça, que imediatamente fosse accionado a respectiva queixa-crime contra os responsáveis. Quem faz isso? O Ministério Público, certamente, diria (uma vez mais) o cidadão comum. Aqui parece haver, de facto, matéria para deter imediatamente em prisão preventiva, aquelas ou aqueles que lesaram os bens públicos. E ainda, a suspensão imediata das actividades da tal Empresa.
Se tal não for feito, de imediato, o tal cidadão comum dirá, uma vez mais, que a justiça no nosso País, é realmente…treta…



[2] ESQUERDA.NET, 29 Junho 2015

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