02 abril 2021

 45º ANIVERSÁRIO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA



 

Esta é uma das minhas relíquias. 

Um exemplar da Constituição da República de 1976, comprada na UNICEPE - Cooperativa Livreira de Estudantes do Porto, CRLa Cooperativa Livreira, da Cidade do Porto, fundada a 19 de Novembro 1963, de eu faço parte, desde os tempos de estudante.

 

Num momento particularmente sensível, em que se invoca (mal ou bem...) a Constituição, não faria mal a quem a tenta (mesmo que disfarçadamente) delapidar, lembrar o primeiro artigo:

Artigo 1.º - República Portuguesa

PORTUGAL É UMA REPÚBLICA SOBERANA, BASEADA NA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E NA VONTADE POPULAR E EMPENHADA NA CONSTRUÇÃO DE UMA SOCIEDADE LIVRE, JUSTA E SOLIDÁRIA.

Esta asserção diz quase tudo e faz todo o sentido recordar, para que nunca fique esquecida, nas variadas turbulências que o País atravessa. 

Fica a Lei Fundamental que, apesar dos vários “ataques”, continua a ser a primeira referência da República. 


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