24 julho 2022

A TESE DA CULPABILIZAÇÃO INDIVIDUAL


Pode, em primeira instância, causar uma certa estranheza que o primeiro-ministro António Costa tenha produzido declarações pretensamente assertivas a propósito dos habituais fogos de verão. Por muito que custe ouvir ou ler, afirmações como “não são precisos mais meios, é preciso é mais cuidado”, ou mesmo a acusação directa aos cidadãos de “falta de cuidado”, elas são contudo fruto de um discurso aparentemente elaborado de culpabilização individual, muito em voga nos tempos que correm. E que resultam, em certa medida,  de uma falta de capacidade ou inteligência para lidar com situações, decorrentes da ausência de políticas, quer de prevenção estrutural, quer de resposta imediata. 

 

A culpabilização do cidadão é, por um lado, uma estratégia de uso do poder de forma abusiva e, por outro lado, a demonstração da ineficácia ou incompetência das administrações e governos. A forma típica de culpabilização individual centra-se porventura na Escola e estará no cerne do próprio imaginário escolar, que culpa o indivíduo pelo seu próprio fracasso. Existe aqui um sentimento de culpabilização individual. A associação de um sentimento de culpa, contribui decisivamente para a dependência psicológica e para a subsequente auto-penalização.  

Não ficará de fora a influência negativa de determinado tipo de práticas, associadas à vertente psicológica. A responsabilização do cidadão, que sempre ocorre nas situações ligadas à ecologia, às alterações climáticas ou catástrofes, naturais ou provocadas, supõe  aquela vertente, fazendo cair sobre o cidadão a responsabilidade do que acontece, penalizando-o e culpabilizando-o. Veja-se, por exemplo, como funcionou esta armadilha, na política pura e dura, no tempo da troika. Na realidade, os cidadãos foram responsabilizados por “viverem acima das possibilidades”, pelos responsáveis europeus e também pelos nacionais. Assim funciona o neoliberalismo, é esta a sua cartilha, impregnada de falácias e de um sentimento de inculcação ideológica propositada e dirigida à culpabilização.  Que constitui, juntamente com a tese da desgraça, uma das suas “armas”. Que não hesitam em utilizá-las, particularmente em momentos de crise, com apelos à “unidade nacional”, situação bem notória quando falam de despesismo, que é válido quer na perspectiva individual, quer na global, contra os estados que, na sua opinião, desperdiçam verbas para o sector público, que deviam ficar ao livre-arbítrio do funcionamento dos mercados.

O direito civil incorpora uma modalidade designada “culpa in vigilando”. Significa, em linguagem corrente, que os que têm a obrigação de vigiar são civilmente responsáveis pelos actos daqueles que deixam de vigiar de forma adequada. E, como resultado, quem tiver em sua posse algo que tem o dever de vigiar, deve responder pelos danos que daí derivam, salvo se provar que não houve culpa da sua parte, ou que os danos se teriam igualmente produzido ainda que não existisse culpa própria. (art.º. 493º do Código Civil). Parece óbvio que administrações e governos estão obrigados a este preceito. Uma eventual dose de esquecimento daqueles princípios apenas vexa os seus autores.

 

Embora se diga, em linguagem popular, que a culpa morre solteira, a sua passagem para o campo estritamente individual, tende a induzi-la no cidadão, responsabilizando-o. O designado sentimento de culpa, que, segundo certas correntes da psicologia, é um conceito necessário para o arrependimento, uma espécie de epifania, em face da qual, o  indivíduo seria levado a reconhecer as diferenças entre valores e atitudes, tornando-se mais consciente e até humilde. 

Somos todos culpados de tudo e de todos perante todos, e eu, mais do que os outros”, dizia Dostoievski, em “Os Irmãos Karamazov”, uma aproximação irónica sobre as posições anti-éticas do autor, que revela entretanto um certo sentimento de culpa e uma necessidade pungente de alcançar um qualquer perdão.

 

Heidegger caracterizou o ser humano de uma forma aparentemente cruel, já que falava da culpa como fundamento da decadência, incorporada numa tipologia de existência humana, baseada na facticidade, ou o ser um facto. As nossas escolhas seriam assim determinadas pela confrontação dos factos, nas situações em que nos encontramos. Para o filósofo alemão, a facticidade é muito importante, porque constitui a base necessária de todas as nossas acções. Para ele, a culpa é o fundamento da decadência. 

 

Pode existir uma certa culpa política no cidadão, que tem algum sentido quando aquele reflecte sobre o verdadeiro sentido do voto que depositou em urna e carrega em si a responsabilidade dos erros cometidos pelos governantes que elegeu. Claro que esta forma de ver a situação carrega em si mesma um ónus estranho, uma vez que quem comete a perversão não é o cidadão. E aqui estará muito provavelmente a chave da questão. O governante culpa o cidadão pelos erros que ele comete, transmutando assim a culpa política, a sua culpa política.

 

Mesmo partilhando da tese de Ramuz, quando afirma “Sentirmo-nos inúteis ainda é pior do que nos sentirmos culpados”, preferiremos decerto que culpas que eventualmente carreguemos sejam as nossas e não as que nos querem impor.


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