OS ACAMPADOS DO ASFALTO
O acto de acampar pressupõe a permanência ao ar livre, ocupando uma pequena parcela de terreno, seja de que natureza for. No caso de o acampamento ter apenas a função instrumental do contacto com a natureza, recomendar-se-á um terreno macio e arborizado. No caso de se tratar de uma funcionalidade estritamente militar, irá ser a estratégia a determinar escolhas certas e locais propícios. Quando a finalidade é o protesto, é nas ruas e praças da Cidade que o lugar ganha foros de prevalência, é o asfalto puro e duro a suportar o peso da reivindicação. Se, em situação de puro lazer, a escolha da tenda ou barraca é determinante para completar a fruição do prazer, no caso do protesto, ela é manifestamente menos significativa, a não ser que as circunstâncias determinem uma ocupação mais prolongada, exigindo-se aí alguns critérios de segurança e conforto. As ocupações no asfalto , aparentemente inócuas do ponto de vista securitário, possuem uma carga simbólica relevante para o Poder, que se sente “invadido” na sua esfera própria, devido à consideração perversa que é senhor e dono do espaço público.
As questões do direito à Cidade e à “produção” de espaço e espaços foram exploradas, no final dos anos sessenta e setenta do século passado, pelo filósofo e sociólogo francês Henri Lefebvre. O Autor distingue o espaço dominante, dos urbanistas, técnicos e do Estado, que é abstracto e codificado em mapas e leis, classificando-o com “espaço concebido”, que serve à ordem e ao poder, dos espaços de representação, que abrange memórias, afectos e a apropriação quotidiana pelos habitantes, uma dimensão simbólica e existencial, que designa por “espaço vivido”. Este é um espaço permanente da resistência e da criatividade, onde a vida subverte a ordem imposta. Percorrendo as duas obras de Lefebvre, "O Direito à Cidade", de 1968 e "A Produção do Espaço", de 1974, podemos encontrar a ideia central da enfatização de que os espaços não se justapõem de forma simples, mas se interpõem, se compõem, se superpõem e por vezes vezes se chocam. E, para além disso, o facto de o Autor distinguir “espaço” de “território”, sendo este uma produção a partir do espaço, marcada por relações de poder e apropriação. Transportando Lefebvre para as “acampadas” diríamos que o "espaço vivido" dos manifestantes é reprimido pelo "espaço concebido" do poder estatal, e esta repressão revela precisamente que o poder considera o "espaço" como propriedade privada a ser protegida, e não como um local de expressão pública. Os manifestantes, através da ocupação física das praças públicas de Porto e Lisboa (D. João I e Rossio), transformaram o "espaço percebido”, um local de circulação quotidiana, num "espaço vivido", portador de elevado significado político. Esta apropriação não é apenas física, mas também simbólica: as tendas, os cartazes e as assembleias populares transformaram as praças em centros de expressão da crise habitacional e de exigência do "direito à cidade". Desta e de outra formas, os manifestantes afirmam que o seu acampamento não é recreativo, nem privado, muito menos um parque de campismo, rejeitando assim a redução do seu acto político a uma mera utilização indevida do espaço.
A resposta das autoridades institucionais parece seguir a lógica do "espaço concebido". A PSP invocou o Decreto-Lei n.º 406/74, alegando que as manifestações não podem prolongar-se para além das 00:30. O Ministério da Administração Interna afirmou que "o exercício do direito de manifestação não dispensa o cumprimento da lei". Resta saber quem define as regras do espaço. O poder, através de regulamentos e da força policial, impõe uma ordem espacial abstracta - o espaço público tem "regras" e "limites temporais". Esta ordem ignora a lógica do "espaço vivido": para os manifestantes, a ocupação nocturna é precisamente a continuação da sua expressão política, e não uma "infracção". O
Ministro da Administração Interna declarou explicitamente que os acampamentos "terminaram", afirmando que "tudo o que ultrapasse os limites da legalidade receberá naturalmente a resposta adequada das forças de segurança". Esta afirmação revela a lógica do poder: o espaço é uma jurisdição delimitada, e não um local de encontro de relações sociais. Uma vez que a justeza das interpretações institucionais foram já devidamente desmontadas por juristas e outros especialistas, fica a ideia de quem está a contribuir sistematicamente para uma eventual “desordem social”. Os factos: no Porto, uma carga policial inadmissível, em Lisboa, 55 pessoas detidas, 228 tendas apreendidas, 2 feridos ligeiros. A versão da PSP diz que os manifestantes adoptaram "resistência activa", enquanto os manifestantes acusaram a polícia de golpes, empurrões e remoção de tendas quando ainda havia pessoas dentro. As imagens das televisões são bastante límpidas, em relação a isso. O Ministro elogiou a PSP por "priorizar o diálogo e a persuasão até ao limite", mas esta narrativa de diálogo primeiro é precisamente a operação típica do "espaço concebido": primeiro estabelecer a ilegalidade, depois dar um "aviso" e, finalmente, usar a força como o chamado "último recurso". A violência é assim legitimada pelo procedimento.
A arquitecta e urbanista brasileira Raquel Rolnik, que teve trabalho efectivo na defesa do direito à habitação digna adequada e no planeamento urbano inclusivo, fornece uma linguagem e um quadro analítico que transformam a experiência dispersa dos acampados numa crítica coerente ao modelo urbano-financeiro. Raquel ocupou cargos governamentais no seu País e foi Relatora Especial da ONU, o que lhe permite falar com autoridade sobre a ligação entre políticas públicas, finanças globais e direito à habitação. Em 2015, ao comentar as ocupações de escolas em São Paulo, a Autora estabeleceu uma linha directa entre esses movimentos e o Occupy Wall Street ou os manifestantes da Praça Taksim, como movimentos de pessoas que se cansaram de ver os governos e o mercado tomarem todas as decisões sobre suas vidas e que ocupam espaços como laboratórios de experimentação de futuros possíveis.
O direito à cidade não é apenas o direito de acesso aos recursos urbanos, mas o direito dos habitantes de participarem e apropriarem-se da produção do espaço urbano. Os manifestantes exercem este direito na prática através dos acampamentos. Reafirmam que o espaço público deve servir a habitação e a vida e não a acumulação capitalista - fundos abutres a comprar imóveis, o que acarreta rendas exorbitantes. Quando o Poder utiliza a lei e a polícia para dissolver os acampamentos, está a dizer que o espaço não pertence a quem o habita, mas à ordem que o administra. Esta é a operação espacial mais fundamental da lógica capitalista, a habitação deixou de ser política social para se tornar um activo financeiro.
Os que os acampados do asfalto denunciam não é uma falha do sistema, é o sistema a funcionar como foi desenhado.
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